MELODIA DO CANTO
23/12/2011 15:55
MELODIA - Novamente em prova a sensibilidade e experiência do Juiz.
Melodia é a dicção, isto é, é a maneira que o curió emite as notas, é a
combinação e harmonia dos sons resultantes de acordo com as notas que estão
sendo emitidas, chega até expressar sentimento na sua emissão, especialmente nas
notas de batida de praia.
Para ter melodia a sua voz não pode ser estridente. Suavidade e sentimento
na pronuncia das notas são muitíssimo importantes neste quesito.
Outra vez o ser humano serve para fazermos uma comparação, respeitando
as proporções, é claro. Um cantor ao interpretar uma canção romântica, por
exemplo, para expressar seu sentimento, seu lamento, sua mágoa, sua voz se
apresenta com tristeza, porém de uma maneira agradável que nos contagia e
emociona. Isso é melodia.
A melodia é, a meu ver, a alma da interpretação.
O curió que não tem melodia emite suas notas socadas, agressivas, violentas,
sem se importar com a interpretação; são características mais comuns nos curiós
de vibra ou aqueles que estão em fase de acasalamento que até batem as asinhas no
ritual e cortejo para a conquista da fêmea.
Estas minhas colocações são despretensiosas e sem ufania, são apenas para
transmitir a você minha concepção sobre este assunto.
Concluindo: Num julgamento não podemos nos concentrar só nas notas.
Esses três quesitos acima são de muita importância e são levados em conta
para o julgamento do Canto Praia.
É lógico que a colocação de notas e a apresentação, são igualmente
de suma importância; porém, a omissão de notas é facilmente identificada mesmo
por aqueles que estão iniciando, mas, a sensibilidade para o julgamento dos
requisitos acima, depende de atenção, muita dedicação e aptidão, que só se adquire
com a prática.
Um forte abraço.
Antonio Pereira da Silva Botucatu-SP